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Saudações, Iniciamos no corrente ano um espaço de troca entre nossa escola e a família. Colocamos até o momento, o cronograma de avaliações e trabalhos, para que os responsáveis pudessem acompanhar as datas de realizações das mesmas. A partir desse bimestre, ampliamos esse espaço, colocamos perguntas de interesse de todos, buscamos talento em nossa comunidade, damos início a um trabalho de educação maior com questões do ECA, Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Educação para a Ciência, Educação para o Trânsito, leituras diversas e muito mais. Convidamos você a contribuir com esse espaço, abrindo e visitando-o habitualmente. Faça parte de nossa comunidade de forma pró-ativa. Abraço cordial.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Formação Continuada da Escola - comunidade

Estatuto da Criança e do Adolescente
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi instituído pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Trata-se de um conjunto de normas que tem como objetivo proteger a integridade da criança e do adolescente no Brasil.
Este Estatuto resgata juridicamente a atenção universalizada a todas as crianças e adolescentes, respeitando normativas internacionais, como por exemplo a Declaração dos Direitos da Criança da ONU (Resolução 1.386 - 20 de novembro de 1959).
Crianças x adolescentes
Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Cidadãos
Com a introdução do ECA em 1990, crianças e adolescentes passaram a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos. Assim, os governos municipais foram desafiados a implementar políticas públicas dirigidas a esse segmento. Essa foi uma mudança significativa em relação à legislação anterior, instituída em 1979, chamada Código de Menores.
Infrações
O ECA é um instrumento de desenvolvimento social que garante proteção especial àquele segmento considerado pessoal e socialmente mais sensível. Assim, os casos de infração que não impliquem grave ameaça podem ser beneficiados pela remissão (perdão) como forma de exclusão ou suspensão do processo.
A apreensão se restringe a apenas a dois casos:
·      flagrante delito de infração penal
·      ordem expressa e fundamentada do juiz
O internamento é aplicado apenas a adolescentes que cometem graves infrações, sendo obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Crimes contra crianças e adolescentes
O Estatuto pune o abuso do poder familiar, das autoridades e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes. Além disso, existem políticas públicas como:
·      Serviços de proteção e defesa das crianças e adolescentes vitimizados
·      Políticas de assistência
·      Proteção jurídico social
ver na íntegra o ECA -  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
extraído do site www.pedagogia.com.br (em 17.10.2011)

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